ANACOM aplica coima aos CTT por incumprimento de obrigações em matéria de serviço postal universal


A ANACOM aplicou aos CTT – Correios de Portugal (CTT) uma coima única de cerca de 154 mil euros, por se ter provado, em processo de contraordenação, que não cumpriu objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em nove casos), que não enviou informação trimestral dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (em três casos) e que não publicitou nos estabelecimentos postais informação atualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor (em vinte e nove casos).

As condutas adotadas pelos CTT são lesivas do direito dos utilizadores do serviço postal universal (SPU) a aceder aos serviços e a depositar correspondência percorrendo, no máximo, a distância para tal definida nos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, bem como a ter o serviço efetivamente disponível durante o tempo previsto naqueles objetivos e, ainda, a ter acesso a um conjunto de dados considerados relevantes, em especial os preços, que lhes permita adquirirem os serviços devidamente informados e conscientes dos seus custos e qualidade.

Considerando que o envio de informação fidedigna é essencial ao acompanhamento da atividade desenvolvida pelo prestador do SPU e à verificação do cumprimento das obrigações a que se encontra legalmente sujeito, as condutas adotadas pelos CTT prejudicam ainda gravemente o exercício das funções cometidas à ANACOM.

Os CTT vieram impugnar judicialmente a decisão desta Autoridade, tendo o respetivo recurso sido remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 3 de junho de 2022.


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