CTT - Correios de Portugal, S.A.


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Tendo sido constatada a prática negligente de quarenta e uma contraordenações por incumprimento de obrigações em matéria de serviço postal universal, nove por não ter cumprido objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, três por não ter enviado informação trimestral dos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços e vinte e nove por não ter publicitado nos estabelecimentos postais informação atualizada sobre os indicadores de qualidade de serviço e sobre os preços em vigor, foi aplicada aos CTT – Correios de Portugal, S.A. uma coima única de 153 750 euros (cento e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta euros).

Não se conformando, a Arguida veio interpor recurso de impugnação da referida decisão, o qual foi remetido ao Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão em 3 de junho de 2022.