A ANACOM, por decisão de 18 de novembro de 2021, fixou em 0,8674% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência a 2021.
Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual de 2021, devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas em 2021 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1711371