Projecto de Regulamento da Portabilidade - deliberação de 11.3.2004


/ Atualizado em 15.11.2004

Por deliberação de 11 de Março de 2004, foi aprovado o projecto de Regulamento da Portabilidade, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes telefónicas públicas, sendo obrigatório para todas as empresas com obrigações de portabilidade. Este projecto tem por base as regras constantes da especificação de portabilidade de operador, adoptada a 28 de Junho de 2001, que foram alteradas ou adaptadas, conforme necessário, tendo em conta a experiência colhida da implementação da portabilidade desde o seu início.

Este projecto de regulamento está sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos estatutos da ANACOM, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8º da Lei das Comunicações Electrónicas, para o que foi fixado um prazo de 30 dias úteis.

Assim, este documento estará em consulta pública até ao dia 26 de Abril de 2004, devendo os comentários revestir a forma escrita e ser enviados à ANACOM preferencialmente por correio electrónico, para o endereço regulamento.portabilidade@anacom.pt.


Informação relacionada no sítio da ANACOM:

  • Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001