ANACOM lança consulta relativa à migração do tráfego 112 (número nacional de emergência) e do tráfego 117 (número nacional de proteção à floresta) para a interligação IP


A ANACOM aprovou, a 29 de abril de 2021, o sentido provável de decisão (SPD) que determina à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) que integre na oferta de referência de interligação a proposta de interligação IP para o tráfego associado aos serviços de emergência (112 e 112 eCall) e ao número de proteção à floresta (117), nos termos previstos no presente SPD, no prazo de 10 dias úteis após a comunicação da decisão final à MEO.

Adicionalmente, devem ser comunicadas à ANACOM, no prazo máximo de 10 dias úteis, as alterações introduzidas e, em particular, eventuais elementos novos que não tenham sido explicitados na proposta inicial da MEO.

Esta Autoridade deliberou igualmente a fixação de um prazo de seis meses aplicável a todos os operadores para a migração do tráfego das comunicações de emergência (112 e 112 eCall) e para o número de proteção à floresta (117) para a interligação IP.

Na mesma data, foi também decidido submeter este SPD a audiência prévia nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086.

Em ambos os casos, foi fixado o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa, pelo que a receção de comentários no âmbito da consulta termina a 31 de maio de 2021, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para endereço interligacaoIP@anacom.pt1.

Notas
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1  Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 20 MiB, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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