ANACOM determina redução de preços do serviço postal universal


ANACOM aprovou, a 2 de outubro de 2020, a decisão final relativa ao nível de cumprimento dos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal, pelos CTT – Correios de Portugal (CTT), em 2019.

Em 2019, os CTT incumpriram 23 dos 24 indicadores de qualidade do serviço (IQS) postal universal. De facto, apenas cumpriram um dos 22 dos indicadores relativos a demoras de encaminhamento de envios postais e incumpriram os 2 indicadores relativos ao tempo em fila de espera nos estabelecimentos postais. Este é o quarto ano consecutivo em que os CTT não conseguem cumprir a totalidade dos indicadores de qualidade do serviço postal universal.

Neste sentido, a ANACOM decidiu aplicar o mecanismo de compensação previsto na lei, que tem lugar quando não são cumpridos os indicadores de qualidade do serviço postal universal, o qual consiste na redução de preços que deverá beneficiar a universalidade dos utilizadores daquele serviço. A aplicação destes mecanismos de compensação destinados aos utilizadores do serviço postal universal é feita pela ANACOM de acordo com a Lei Postal e as Bases da Concessão em caso de incumprimento dos objetivos de desempenho fixados, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

Assim, o incumprimento dos objetivos de desempenho implica a aplicação de uma dedução no preço médio anual do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e jornais e publicações periódicas que sejam prestados pelo prestador do serviço universal (PSU) em causa. Concretamente, a ANACOM determinou aos CTT:

  • a aplicação da dedução de 1 ponto percentual à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para o ano 2020, variação que passa assim a ser de IPC + FCIPC - 0,25% + FCQ - 1,0%, ou seja, que passa a ser de 0,41%, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços;
  • a dedução de 0,31% aos preços em vigor do correio normal em quantidade sujeitos a preços especiais, no serviço nacional.

Os CTT devem dar início à aplicação das deduções determinadas até 1 de novembro de 2020, devendo ser integralmente aplicadas até 31 de dezembro de 2020. As alterações aos preços devem ser comunicadas à ANACOM previamente à data de início de aplicação dos mesmos, acompanhada de informação demonstrativa do cumprimento da presente deliberação, bem como de informação sobre o modo de divulgação aos utilizadores das alterações de preços.

Nesta data foi igualmente aprovado o relatório da audiência prévia dos CTT, a que foi sujeito o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1561321, aprovado a 27 de agosto de 2020.


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