Definição dos preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas ''707'', ''708'' (serviços de acesso universal) e ''809'' (serviços de chamadas com custos partilhados) - deliberação de 16.1.2004


/ Atualizado em 05.02.2004

Por deliberação de 16 de Janeiro de 2004, foram definidos os preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas ''707'', ''708'' (serviços de acesso universal) e ''809'' (serviços de chamadas com custos partilhados), com aplicação obrigatória a partir de 1 de Fevereiro de 2004.

Para mais informações sobre este assunto, consulte a área "Numeração, Nomes e Endereçamentohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=406308" do Sítio da Anacom.

Veja também a nota de imprensa hoje divulgada sobre este assunto, em Números 707, 708 e 809 - Anacom define preços máximoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=151893.