Na sequência de solicitação da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), a ANACOM decidiu, a 22 de outubro de 2019, revogar o direito de utilização de frequências para exploração do sistema de acesso fixo via rádio (FWA), consubstanciado no título ICP-ANACOM N.º 07/2006, com produção de efeitos a 30 de junho de 2019.
Foi decidido dispensar a audiência prévia da MEO, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.
Consulte:
- Revogação do DUF detido pela MEO para exploração do sistema FWA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488661