Início do procedimento para elaboração de um regulamento de acesso e exercício de atividades espaciais


Torna-se público que, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 10.º dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), o Conselho de Administração da ANACOM, no âmbito das atribuições previstas na alínea u) do n.º 1 do artigo 8.º, bem como nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, de 16 de março, no quadro das atribuições previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466788, de 22 de janeiro, decidiu, em 4 de abril de 2019, dar início ao procedimento regulamentar das atividades espaciais a que se referem os artigos 5.º, 7.º, 8.º 16.º e 17.º, designadamente:

a) Procedimento de atribuição de certificados de qualificação prévia no âmbito do exercício das atividades espaciais.

b) Requisitos dos sistemas e processos a implementar pelo operador de centro de lançamento.

c) Procedimento de atribuição de licenças e critérios de avaliação das condições de atribuição dessas mesmas licenças;

d) Elementos a registar junto da Autoridade Espacial;

e) Transferência da titularidade de objetos espaciais.

Assim, os interessados podem, no prazo de dez dias úteis a contar da presente publicitação, remeter à ANACOM, por escrito, os contributos e as sugestões que entenderem dever ser considerados na elaboração deste procedimento regulamentar, para o endereço reg.espaco@anacom.ptmailto:reg.espaco@anacom.pt.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 10.º dos Estatutos da ANACOM, mediante publicação no site institucional da ANACOM (www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2) e na 2.ª Série do Diário da República.

A ANACOM procederá à apreciação dos comentários apresentados pelos interessados e, com a aprovação do regulamento em causa, disponibilizará um relatório contendo referência às respostas recebidas, bem como uma apreciação global refletindo o entendimento desta Autoridade sobre as mesmas e os fundamentos das opções tomadas.


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