Foi acordada, a 14 de novembro de 2018, a proposta de texto para o Acordo de Saída do Reino Unido da União Europeia (UE) que define o quadro jurídico aplicável quando os tratados e a legislação da UE deixarem de vigorar no Reino Unido.
A retirada do Reino Unido da UE, conhecida como Brexit, está prevista para 29 de março de 2019. Em caso de assinatura do Acordo de Saída, o período transitório terminará a 31 de dezembro de 2020.
Depois de aprovado pelo Conselho Europeu, o Acordo de Saída será depois votado pelo Parlamento britânico e também pelo Parlamento Europeu.
Em paralelo, a UE e o Reino Unido publicaram as linhas gerais de uma declaração política conjunta que define a base para a futura parceria entre as duas partes, nomeadamente na área económica e financeira, defesa e segurança e transportes e energia.
Esta declaração política refere, no âmbito da parceria económica, a importância de regras comuns que facilitem o comércio eletrónico e o fluxo de dados transfronteiriço, para tratar os bloqueios injustificados ao comércio eletrónico e para assegurar um ambiente online aberto, seguro e de confiança através do diálogo bilateral e do trabalho conjunto em grupos multilaterais, salvaguardando que não sejam afetadas as regras de proteção de dados de ambas as partes.
A ANACOM alerta que, após a saída da UE, deixarão de ser aplicáveis no Reino Unido as normas relacionadas com a defesa do consumidor, bem como o quadro regulamentar que rege as comunicações eletrónicas na UE. Refiram-se, em particular, as matérias relacionadas com autorizações gerais, preços de terminação fixa e móvel e roaming (com especial interesse para os consumidores). Poderá ainda verificar-se um impacto noutras áreas como segurança das redes e comércio eletrónico, assim como na participação do Reino Unido em grupos e organismos de coordenação europeia, como é o caso do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC), do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços Postais (ERPG) e do Grupo de Política do Espectro de Radiofrequências (RSPG).
Neste contexto, os consumidores, os prestadores de serviços e outras partes interessadas deverão equacionar as adaptações necessárias e as medidas a tomar antecipadamente.
Consulte:
- Preparação para o Brexithttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=407047
Mais informação:
- Draft Agreement on the withdrawal of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland from the European Union and the European Atomic Energy Community, as agreed at negotiators' level on 14 November 2018 https://ec.europa.eu/commission/files/draft-agreement-withdrawal-united-kingdom-great-britain-and-northern-ireland-european-union-and-european-atomic-energy-community-agreed-negotiators-level-14-november-2018_en