Indicadores de qualidade do serviço postal - dedução de registos afetados por interrupções de trafego aéreo


Por decisão de 21 de junho de 2018, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre o pedido apresentado pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) de dedução de registos de expedições de correio normal, encomenda normal, correio azul, e correio registado afetados diretamente pelas interrupções de tráfego aéreo no aeroporto do Funchal nos dias 7 e 8 de fevereiro de 2018, causadas por intempéries, em todos os fluxos de e para a Região Autónoma da Madeira (RAM), com exceção dos envios internos à RAM.

Assim, a ANACOM decidiu deferir a dedução:

  • dos registos das expedições de correio normal e de encomenda normal de 5 a 8 de fevereiro (inclusive) e de correio azul e correio registado de 6 a 8 de fevereiro (inclusive), nos fluxos da RAM para Portugal Continental e para a Região Autónoma dos Açores (RAA);
  • dos registos das expedições de correio normal efetuadas de 2 a 8 de fevereiro (inclusive), de encomenda normal de 5 a 8 de fevereiro (inclusive) e de correio azul e correio registado de 6 a 8 de fevereiro (inclusive), nos fluxos para a RAM provenientes de Portugal Continental e da RAA.

Por outro lado, foi indeferida a dedução dos registos das expedições de encomendas normais de Portugal Continental e da RAA para a RAM, e vice-versa, efetuadas a 2 de fevereiro, e de correio azul e correio registado no dia 5 de fevereiro, bem como das expedições de correio normal da RAM para Portugal Continental e para a RAA a 2 de fevereiro de 2018.

A ANACOM determinou também aos CTT que remetam no prazo de vinte dias úteis (contados a partir da notificação da decisão final):

  • os valores dos IQS obtidos no mês de fevereiro de 2018 e no 1.º trimestre de 2018, com e sem a dedução dos registos deferidos pela ANACOM;
  • a informação relativa a cada um dos registos deduzidos no cálculo dos respetivos IQS - código identificativo do envio, datas de expedição prevista e realizada, origem e destino do envio (com nível de desagregação ao nível do código postal a dois dígitos, em ambos os casos), data de distribuição, demora de encaminhamento.

Foi ainda determinado aos CTT que remetam à ANACOM, aquando do reporte dos valores dos IQS relativos à totalidade do ano 2018, os valores obtidos com e sem a dedução dos registos deferidos pela ANACOM, bem como uma cópia da base de dados de apuramento dos IQS com e sem os registos deduzidos em 2018.

Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos CTT pelo prazo de 20 dias úteis.


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