Decisão (UE) 2017/1438


ANACOM implementou, a 26 de abril de 2018, a Decisão 2017/1438/UE, de 4 de agosto de 2017, que altera a Decisão 2007/131/CEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=968730 sobre a utilização em condições harmonizadas do espectro radioelétrico para os equipamentos que utilizam tecnologia de banda ultralarga na Comunidade (Decisão UWB), conforme informação disponibilizada no eQNAF - Portal de Frequências.

Esta Decisão de Execução da Comissão, que altera a Decisão UWB, substitui todas as referências à Norma Europeia (EN) 302 498-1 e à EN 302 498-2, bem como à EN 302 435-1 e à EN 302 435-2, tanto na própria Decisão como no seu anexo, com referência à nova norma harmonizada EN 302 065-4, a qual subscreve as normas anteriores, na sequência da transição da Diretiva R&TTE (Diretiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade) para a Diretiva RED (Diretiva 2014/53/UEhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1305152 relativa à harmonização da legislação dos Estados-Membros respeitante à disponibilização de equipamentos de rádio no mercado e que revoga a Diretiva 1999/5/CE), que desencadeou uma atualização de todas as normas harmonizadas para cumprir os requisitos da Diretiva RED.


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