Portabilidade dos conteúdos digitais


A portabilidade de conteúdos digitais é possível na UE desde 1 de abril. Os cidadãos europeus que compram ou subscrevem serviços de transmissão de filmes, eventos desportivos, música, livros eletrónicos e jogos em qualquer EM da UE podem aceder a esses conteúdos quando viajam ou permanecem temporariamente noutro país da UE. As regras, aprovadas a 27 de março pela CE, aplicam-se a serviços pagos, mas os fornecedores de conteúdos gratuitos podem vir a estar incluídos. O regulamento de portabilidade dos conteúdos digitais não estabelece qualquer limite para a utilização da portabilidade, desde que o utilizador resida noutro EM. Os prestadores de serviços devem informar os seus assinantes sobre as condições exatas da sua oferta de portabilidade.


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