A ANACOM aprovou, por decisão final de 18 de janeiro de 2018, as alterações à oferta de referência de acesso ao lacete local (ORALL), as quais devem ser efetivadas pela MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia no prazo de 30 dias úteis.
Recorde-se que o respetivo projeto de decisão tinha sido aprovado, a 16 de novembro de 2017, para notificação à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia. A Comissão Europeia pronunciou-se manifestando não ter comentários.
Consulte:
- Aprovação de alterações à Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1427188
- Consulta relativa às alterações à Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415715