Foi publicado a 5 de janeiro de 2018, na Série II do Diário da República, o Regulamento n.º 6/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1425923 relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas, aprovado por decisão final da ANACOM de 14 de dezembro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1424787.
Este Regulamento procede à regulamentação dos deveres de comunicação impostos às empresas que pretendem oferecer, ou que oferecem, redes e serviços de comunicações eletrónicas relativamente à identificação, aos contactos e ao início, à alteração e à cessação da sua atividade, estabelecendo-se ainda as regras aplicáveis à manutenção do respetivo registo pela ANACOM, com vista à prossecução do princípio da boa administração.
O Regulamento entrará em vigor a 16 de fevereiro, 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República, excetuando as disposições relativas ao extrato da inscrição que apenas entram em vigor na data de aprovação da respetiva minuta.
Consulte:
- Consulta sobre o projeto de Regulamento relativo ao registo das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1418260