A ANACOM, por decisão de 16 de novembro de 2017, fixou em 0,2277% o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos operadores de serviços postais, com referência a 2017. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais relativa a 2017.
Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de serviços postais foram objeto de revisão na sequência de auditoria efetuada por decisão da ANACOM.
Consulte:
- Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de prestador de serviços postais em 2017 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1422936