A 18 de julho de 2016, foi aplicada à NOS Comunicações (NOS) uma coima única no valor de 26 500 euros, por se ter provado a adoção de:
- práticas comerciais agressivas quanto a três consumidores, por parte de vendedores porta-a-porta da NOS;
- práticas comerciais enganosas que se traduziram na prestação de informações falsas a onze consumidores, por colaboradores daquela empresa.
A NOS interpôs recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que, por sentença de 14 de dezembro de 2016 já tornada definitiva, manteve a condenação, reduzindo a coima única aplicada para 21 000 euros.
Consulte:
NOS Comunicações, S.A. - decisão de 18.07.2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1404876