Preços de interligação a integrar na PRI 2004- deliberação de 13.11.2003


/ Atualizado em 14.11.2003

Por deliberação de 13 de Novembro de 2003, a PT Comunicações, SA, deve apresentar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 415/98 de 31 de Dezembro, e no prazo de 15 dias, uma proposta de preços de interligação para vigorarem em 2004, que atenda, nomeadamente, à evolução esperada dos custos, assente, entre outros, em critérios de eficiência.


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