Mercados 3a e 3b - decisão da ANACOM


BEREC publicou, a 15 de setembro, uma Opinião sobre as sérias dúvidas suscitadas pela CE ao abrigo do artigo 7.º-A da Diretiva 2002/21/CE alterada pela Diretiva 2009/140/CE. A ANACOM manifestou reservas à Opinião, aprovada por maioria, tendo votado contra.


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