O BEREC publicou, a 15 de setembro, uma Opinião sobre as sérias dúvidas suscitadas pela CE ao abrigo do artigo 7.º-A da Diretiva 2002/21/CE alterada pela Diretiva 2009/140/CE. A ANACOM manifestou reservas à Opinião, aprovada por maioria, tendo votado contra.
Consulte:
- BEREC publica opinião sobre projeto de medida de Portugal (mercados 3a e 3b) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1395664