O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) publicou, a 15 de setembro de 2016, a sua opinião sobre as sérias dúvidas suscitadas pela Comissão Europeia (CE) ao abrigo do artigo 7.º-A da Diretiva 2002/21/CE alterada pela Diretiva 2009/140/CE.
A ANACOM manifestou reservas à opinião, aprovada por maioria, tendo votado contra a mesma, nomeadamente por a seu ver não terem sido devidamente considerados os seguintes aspectos:
- As circunstâncias e dinâmicas específicas do mercado português relacionadas com o investimento e desenvolvimento da concorrência no mercado de banda larga, demonstradas pela maior cobertura de fibra ótica na Europa Ocidental (e a terceira maior em toda a UE).
- A imposição de obrigações de acesso à rede de fibra da MEO em áreas onde, ainda hoje, praticamente não tem cobertura em fibra, não é adequada, proporcional ou justificável.
- As fortes medidas grossistas impostas pela ANACOM, no acesso a condutas e a postes, que reduziram as barreiras à expansão e fomentaram a concorrência baseada em infraestruturas em redes de acesso de nova geração, e são, segundo a ANACOM, suficientes para promover o investimento e a concorrência nas áreas identificadas como não competitivas, assegurando um level playing field.
- O possível impacto negativo que a imposição de obrigações de acesso à rede de fibra poderá ter em termos de investimento geral nas áreas não competitivas.
- O facto de a decisão de não imposição de obrigações de acesso à rede de fibra em áreas não competitivas estar extensivamente fundamentada no projeto de medida, assim como o facto de a proposta de opinião do BEREC não ser clara quanto ao tipo de informação adicional necessária.
- As importantes mudanças ocorridas no mercado português e o compromisso assumido pela ANACOM de monitorizar atentamente a evolução do mesmo, nomeadamente nas áreas não competitivas, e de agir rapidamente na imposição de medidas adicionais exigidas pelo mercado caso essa imposição se venha a justificar.
Mais informação:
- BEREC adopted Opinion on Phase II investigation (PT/2016/1888 and 1889) http://berec.europa.eu/eng/news_and_publications/whats_new/4056-berec-adopted-opinion-on-phase-ii-investigation-pt20161888-and-1889