Alertas ANACOM - avarias nos serviços de comunicações eletrónicas e regras para alteração de contratos


No âmbito da iniciativa “Alertas ANACOM”, lançada com o objetivo de reforçar a informação que esta Autoridade disponibiliza aos consumidores sobre temas sectoriais específicos, os quais refletem as principais questões suscitadas nas reclamações recebidas, foi publicado nos dias 6 (no Correio da Manhã) e 7 de agosto (no Jornal de Notícias) o seguinte artigo:

Avarias nos serviços de comunicações eletrónicas

  • Os operadores devem reparar as avarias nos serviços que prestam.
  • Em caso de avaria no seu serviço, é importante que reporte a situação ao seu operador.
  • Os contactos para participar avarias, o preço das chamadas e o horário de funcionamento desses serviços devem constar dos contratos e ser divulgados nas páginas dos operadores na Internet e em todas as suas lojas.

A rubrica desta semana na Rádio Renascença, que nos dias 9, 10 e 11 de agosto vai para o ar entre as 17 e as 18 horas, na 1.ª posição do bloco, é a seguinte:

Já conhece as novas regras nas alterações aos contratos?

  • Fique a saber que o seu operador pode alterar as condições do contrato, nomeadamente os preços.
  • Se as alterações não forem vantajosas para si, o operador deve informá-lo, por escrito e com 30 dias de antecedência, da proposta de alteração e do seu direito de cancelar o contrato sem qualquer encargo se não a aceitar.

Consulte: