Indeferido pedido da NOS Comunicações


A ANACOM indeferiu, por decisão de 7 de abril, o pedido da NOS Comunicações (NOS) de suspensão da execução da decisão, aprovada a 10 de março, sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa dos 800 MHz, tal como identificadas no Regulamento do leilão Multifaixa. Esta Autoridade considerou que a NOS não demonstrou as razões pelas quais a execução da referida decisão lhe causa, ou pode causar, prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e que, caso a pretensão da NOS fosse deferida, ficariam seriamente prejudicados os objetivos de interesse público subjacentes às condições associadas aos direitos de utilização de frequências atribuídos na referida faixa, dado que se suspenderia o cumprimento das obrigações de cobertura e de acesso à rede atualmente em vigor.


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