Pedido de suspensão da NOS Comunicações


Por decisão de 7 de abril de 2016, foi indeferido o pedido da NOS Comunicações (NOS) de suspensão da execução da decisão desta Autoridade, aprovada em 10 de março de 2016, relativa à notificação sobre o fim das restrições existentes à operação na faixa de frequências dos 800 MHz, tal como identificadas no anexo 1 do Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro (Regulamento do Leilão Mutifaixa).

A ANACOM considerou que a NOS não demonstrou as razões pelas quais a execução da referida decisão lhe causa (ou pode causar) prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação e  que, caso a pretensão da NOS fosse deferida, ficariam seriamente prejudicados os objetivos de interesse público subjacentes às condições associadas aos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa dos 800 MHz, dado que se suspenderia o cumprimento das obrigações de cobertura e de acesso à rede atualmente em vigor.


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