A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), no âmbito dos serviços de comunicações eletrónicas, por violação da obrigação de envio, dentro do prazo, de declaração com o valor do volume de negócios e demais informação necessária para apurar o volume de negócios tido como elegível, para efeitos de gestão do fundo de compensação do serviço universal de comunicações eletrónicas, aplicou penas de admoestação às seguintes empresas:
- IP Telecom, Serviços de Telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1381171
- VERIZON PORTUGAL - Sociedade Unipessoalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1381371
Adicionalmente, a ANACOM aplicou à Ranexpress - Transportes Rodoviários de Mercadorias uma coima no valor de 300 euros por violação da obrigação de informar a ANACOM, no prazo legalmente estipulado, acerca dos serviços postais que prestava à data de entrada em vigor da Lei n.º 17/2012, de 26 de abril.
- Ranexpress - Transportes Rodoviários de Mercadorias, Lda.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1382529.