SVA baseados em SMS - Suspensa a utilização dos indicativos de acesso 68954 e 68955 atribuídos à Euro da Sorte


ANACOM decidiu, a 22 de março de 2016, a suspensão da utilização dos indicativos de acesso “68954” e “68955” atribuídos ao prestador dos serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem Euro da Sorte e determinou a adoção, no prazo de 10 dias úteis, de medidas corretivas, mantendo-se aquela suspensão até notificação de decisão da ANACOM que reconheça a adoção das medidas impostas.

A presente decisão, urgente, surge na sequência da verificação de irregularidades na prestação do serviço de valor acrescentado baseado no envio de mensagem, existindo fortes indícios de que aquela empresa não obteve, nem obtém, a confirmação da solicitação do serviço pelos utilizadores, previamente à ordem ao prestador de suporte de envio de mensagens de valor acrescentado, violando assim a obrigação de respeitar as condições e limites inerentes aos indicativos de acesso, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, tendo em conta, em particular, o disposto no artigo 9.º-A do Decreto-Lei n.º 177/99, de 21 de Maio, e dando causa à correspondente lesão dos utilizadores.

Esta decisão foi comunicada à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia, operador de serviço de suporte, para que bloqueie o acesso aos indicativos “68954” e “68955”. Foi ainda dado conhecimento desta decisão ao Ministério Público, Ministério da Administração Interna, à Direção-Geral do Consumidor e à Comissão Nacional de Proteção de Dados.


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