Caducam as obrigações impostas à MEO no mercado grossista de serviços de difusão televisiva por redes analógicas terrestres


ANACOM aprovou, a 3 de março de 2016, a decisão final na qual declara a caducidade, com efeitos a 26 de abril de 2012, das obrigações regulamentares impostas à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) no contexto do mercado de fornecimento grossista de serviços de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres.

Com efeito, com a conclusão do processo de transição da televisão analógica terreste para a televisão digital terreste (switch off), ocorrida a 26 de abril de 2012, o mercado de fornecimento grossista de difusão televisiva através de redes analógicas terrestres deixou de existir, uma vez que cessaram as emissões analógicas terrestres. Consequentemente, as obrigações impostas à MEO (empresa declarada com PMS) caducaram por falta de objeto, pelo que a respetiva caducidade deve produzir efeitos a essa data.

O projeto de decisão correspondente foi oportunamente notificado à Comissão Europeia (CE), que a 19 de fevereiro de 2016 se pronunciou manifestando não ter comentários, bem como ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais (ARN) dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE).

Também esta decisão final foi notificada à CE, ao BEREC e às ARN referidas.


Consulte: