Por decisão de 20 de janeiro de 2016, a ANACOM considerou que a proposta de preços dos serviços que integram o serviço universal apresentada pelos CTT - Correios de Portugal (CTT) cumpre os princípios e critérios de formação dos preços aplicáveis dos preços dos serviços postais que compõem o serviço universal, definidos pela ANACOM por decisão de 21 de novembro de 2014, retificada a 25 de junho de 2015.
A ANACOM determinou ainda que os CTT devem divulgar e publicitar os novos preços, incluindo descontos e condições de aplicação, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação à respetiva data de entrada em vigor.
Consulte:
- Proposta de tarifário para o serviço postal universal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1377315