A ANACOM, a 17 de dezembro de 2015, aprovou o sentido provável de decisão relativo (i) à revisão dos rendimentos relevantes referentes ao ano 2012, (ii) à revisão da taxa t2 para o ano 2013 e (iii) à liquidação adicional das taxas devidas pelos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, relativas ao ano 2013, devido à correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) em função dos valores finais dos custos líquidos do serviço universal do exercício de 2012.
A correção do valor dos rendimentos relevantes da MEO por um valor inferior originou uma diminuição do total de rendimentos relevantes das empresas do escalão 2 - fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas - com impacto no valor da percentagem contributiva t2. Essa percentagem passou a ser de 0,5491% em vez de 0,5485% para 2013.
A nova percentagem t2 implica a revisão das liquidações correspondentes, efetuadas para 2013 aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas.
Este sentido provável de decisão foi submetido a audiência prévia das empresas interessadas, por um prazo de 15 dias, para se pronunciarem.
Consulte:
- Taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas (2013) - revisão da liquidação e aprovação de nova percentagem contributiva t2 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1375208