Mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos a utilizadores finais - retirada do projeto de decisão


ANACOM decidiu, por decisão de 23 de dezembro de 2015 e no âmbito do procedimento comunitário de notificação, retirar o projeto de decisão final relativo ao mercado grossista de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores finais (mercado 18), no que respeita à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, aprovado por decisão de 17 de novembro de 2015.

Esta decisão resulta de comunicação da Comissão Europeia (CE) de 17 de dezembro de 2015, na qual esta manifestou sérias dúvidas quanto à compatibilidade do projeto com o direito comunitário, nos termos da Diretiva-Quadro (artigos 7.º, n.º 4 e 7.º-A, n.º 1).

Foi igualmente decidido notificar esta decisão à CE, ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e aos interessados.


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