MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL


/ Atualizado em 04.03.2002

Instituto das Comunicações de Portugal

Aviso

Em conformidade com o disposto no nº 3 do artigo 3.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 290-A/99, de 30 de Julho, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) publicar os indicadores de qualidade que os operadores de redes públicas de telecomunicações devem observar.


Assim, dando cumprimento ao referido dispositivo legal, torna-se público que se encontra à disposição dos eventuais interessados informações sobre os indicadores de qualidade de serviço que os operadores de redes públicas de telecomunicações que prestem o serviço de circuitos alugados devem observar, nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, situados na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.icp.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.

28 de Agosto de 2000.

Pelo Presidente do Conselho de Administração, O Administrador, A. Marques de Miranda.