Protocolo


/ Atualizado em 09.04.2002

Cybercentros

Centros de Demonstração e Prática das Tecnologias de Informação, Comunicações e Multimedia.

Protocolo
  • RECONHECENDO que a Sociedade de Informação pode contribuir para a melhoria do bem-estar das populações, em virtude de facilitar a construção de um Estado mais aberto, a inovação no ensino e na formação profissional;

  • PREVENINDO a existência de barreiras de acesso à Sociedade de Informação, de natureza económica, geográfica, educacional e cultural, potencialmente causadoras do fenómeno da info-exclusão;

  • APOSTANDO na dinamização de uma estratégia visando um apoio efectivo e próximo da juventude, tendo em vista minimizar as barreiras de acesso à Sociedade de Informação por parte da população jovem e estudantil:

    O Secretário de Estado da Juventude
    e
    A Secretária de Estado da Habitação e Comunicações,

    ACORDAM O SEGUINTE:

    Artigo 1º - Âmbito e finalidade

    Desenvolver esforços comuns tendo em vista lançar um projecto que consiste em criar espaços especialmente concebidos para funcionarem como centros - CyberCentros - de demonstração prática e fomento do uso das tecnologias da informação, comunicações e multimedia, destinados essencialmente à população jovem e estudantil, seguindo a caracterização tipo apontada no 'Anexo'.

    Artigo 2º - Entidades a associar ao projecto

    Mediante acordo entre as partes, podem associar-se ao projecto entidades públicas ou privadas que se comprometam a contribuir de forma decisiva para o seu enraizamento nas comunidades locais que pretendem servir, bem como garantir a sustentabilidade do seu normal funcionamento.

    Artigo 3º - Lançamento do projecto

    1. As partes cometem ao Instituto da Comunicações de Portugal (ICP), em articulação com o Instituto Português da Juventude (IPJ), o lançamento faseado do projecto, os quais deverão garantir, de acordo com as respectivas disponibilidades orçamentais, o financiamento inicial do projecto, em conjunto com a ou as entidades locais associadas ao lançamento de cada um dos centros.
    2. A participação do Instituto Português da Juventude no projecto poderá ser assegurada através da Fundação para a Divulgação das Tecnologias de Informação (FDTI).
    3. Numa primeira fase, devem ser instalados até seis centros em cidades de média dimensão.

    Artigo 4º - Direcção e Gestão dos centros

    1. A direcção de cada centro será assegurada por uma associação sem fins lucrativos, ou por uma régie cooperativa, constituída pelo ICP, pelo IPJ/FDTI, e pela entidade local, autarquia ou outra, directamente associada ao lançamento do projecto.
    2. A gestão corrente de cada centro poderá ser assegurada, em regime de contratação, por pessoas ou entidades externas.

    Artigo 5º - Implementação

    O ICP e o IPJ, através da FDTI, apresentarão um conjunto de acções chave para a implementação do projecto e a respectiva calendarização.


    Lisboa, 17 de Fevereiro de 1999.

    O Secretário de Estado da Juventude,
    (Luís Miguel de Oliveira Fontes)

    A Secretária de Estado da Habitação e Comunicações,
    (Leonor Coutinho Pereira dos Santos)


Consulte:

  • Anexo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13735