Manifestações de Interesse Sobre a Prestação do Serviço Móvel Terrestre


QUESTÕES MAIS FREQUENTES

  • O que é o SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE - TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS EUROPEIAS SEM FIOS (DECT)?
    Este serviço é prestado de acordo com uma norma para telecomunicações digitais rádio (DECT), que é bastante flexível em termos de fornecimento de serviços, para sistemas de comunicações pessoais sem fios em ambientes residenciais, empresariais e públicos. O alcance típico das estações de base DECT é cerca de 20-50m para ambientes interiores, 300m em ambientes exteriores e cerca de alguns quilómetros com a utilização de antenas directivas.

  • O que é uma consulta pública sobre o SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE - TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS EUROPEIAS SEM FIOS (DECT)?
    É uma manifestação de interesse que tem por objecto permitir avaliar se o interesse na prestação do SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE - TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS EUROPEIAS SEM FIOS (DECT) existe em termos que permitam satisfazer as exigências de uso público que o Estado possa considerar, em determinado momento, como inerentes à sua oferta.

  • Da manifestação de interesse decorre algum direito ou obrigação?
    Não. Nem para o Estado nem para o interessado. O procedimento de mera consulta a promover, ainda que seguido de manifestações de interesse que afirmem satisfazer as condições mínimas de cobertura, não determina, em caso algum, a vinculação do Estado à abertura de concurso público nos termos indicados.

  • Quais as frequências destinadas a este serviço?
    O serviço funcionará nas faixas de 1880 MHz a 1900 MHz.

  • Qual é o interface rádio?
    O interface rádio dispõe de um total de 10 portadoras nos 1880-1900MHz, cada uma das quais é partilhada através dum sistema de acesso por divisão no tempo (TDMA) em tramas de 24 intervalos (duração de cada trama 10ms), sendo os primeiros 12 usados na ligação descendente e os restantes na ligação ascendente, constituindo 12 canais de bidireccionalidade por divisão no tempo (TDD). Cada um dos 120 canais resultantes possui um ritmo básico de voz de 32kbit/s (codecs de acordo com Rec. ITU-T G.721).

  • Qual o método de gestão de canais utilizada?
    A atribuição de canais é feita de forma dinâmica e contínua com base num algoritmo simples mas robusto, que permite a selecção em cada instante do "melhor" canal dos 120 disponíveis (CDCS). Este facto permite a instalação não coordenada e a partilha dos recursos radioeléctricos num ambiente multi-sistema. A mesma banda é assim partilhada de forma dinâmica não havendo necessidade de planeamento de frequências.

  • Qual a taxa de transmissão de dados máxima?
    Suporta a transmissão bidireccional de dados até 288kbit/s e unidireccional de 552kbit/s.

  • Quantos operadores podem coexistir numa determinada área geográfica?
    Não se encontra definido tecnicamente um número máximo, equacionando-se a necessidade de limitação do número de operadores para a prestação do SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE - TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS EUROPEIAS SEM FIOS (DECT) decorrente da utilização de espectro comum. Decorrem no momento várias experiências ao nível Europeu que visam aprofundar a coexistência entre aplicações públicas e/ou privadas

  • É possível o "roaming" entre as diferentes aplicações do SERVIÇO MÓVEL TERRESTRE - TELECOMUNICAÇÕES DIGITAIS EUROPEIAS SEM FIOS (DECT)?
    O DECT providencia a possibilidade técnica de roaming entre diferentes sistemas/aplicações através duma estrutura que permite a identificação e endereçamento.

  • Como é garantida a continuidade de uma chamada em deslocação ?
    A possibilidade de transferência entre estações de base sem interrupção da chamada, é controlada pelo terminal móvel. A ligação é regularmente monitorizada mantendo uma lista de canais menos interferidos permitindo que o móvel efectue para outro canal/estação DECT num curto espaço de tempo (20 milisegundo), sem interrupção da chamada.

  • Existe algum cartão de identificação de assinante deste serviço?
    Sim. O módulo de autenticação do DECT (DAM), de modo semelhante ao cartão SIM do GSM, é um cartão que contém, entre outros, dados relativos à identidade, direitos de acesso, parâmetros de segurança (p. ex. autenticação e encriptação).

  • Quais os documentos que servem de base à especificação do sistema DECT?
    A interface DECT está contida nas normas ETSI, documentos ETS 300 175-1 a ETS 300 175-8.

  • O que se entende por cobertura de itinerário?
    Entende-se por cobertura de itinerário a implantação de estações DECT em áreas de serviço, cabinas públicas/postos SOS e outros pontos notáveis colocados ao longo do mesmo, tais como áreas de descanso.

  • Existem obrigações de cobertura?
    Sim. No mínimo a cobertura das áreas urbanas de Lisboa, Setúbal, Leiria, Coimbra e Porto e de pelo menos 3 dos seguintes itinerários rodoviários: Lisboa/Elvas; Lagos/Vila Real de Sto António; Aveiro/Vilar Formoso; Porto/Valença; Porto/Bragança; Lisboa/Torres Novas/Castelo Branco.

  • Pode a manifestação de interesse, ou parte desta, ser apresentada noutra língua que não o Português?
    Não.

  • Quem pode apresentar a manifestação de interesse?
    Todas as sociedades comerciais já constituídas.

  • Como manifestar o interesse?
    A forma de manifestação de interesse é a constante do Documento da Consulta e toda a documentação pode ser entregue em mão ou por via postal, na sede do ICP, sita na Av. José Malhôa, nº12, 1070 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas.

  • Qual a data limite para entrega da manifestação de interesse?
    O prazo para a entrega das manifestações de interesse termina no dia 25 de Junho de 1998. Caso se opte pelo envio da documentação via postal será considerada a data do carimbo dos correios.

  • Onde pode ser adquirido o Documento da Consulta?
    O Documento da Consulta pode ser adquirido todos os dias úteis, entre as 9 e as 16 horas, na sede do ICP, mediante o pagamento de Esc:20.000$00, acrescidos de IVA.

  • Pode o Documento de Consulta ser consultado no Serviço de Atendimento ao Público do ICP? Como? Quando?
    Sim. O documento pode ser consultado no serviço de Atendimento ao Público, durante o horário de funcionamento do mesmo e durante todo o período estabelecido para resposta à consulta.

  • É necessário a apresentação de algum documento (comprovativo da constituição da Sociedade) no acto da aquisição do Documento da Consulta?
    Não. A aquisição do documento de consulta é um acto simples, que dispensa a apresentação de qualquer documento.

  • Como esclarecer outras dúvidas?
    Os pedidos de esclarecimento devem ser apresentados, por escrito e dirigidos ao Presidente do Conselho de Administração do ICP, em mão ou via postal, na sede do ICP, das 9 às 16 horas, até 2 de Junho de 1998.