Nesta página disponibilizamos, de forma esquemática, um resumo da informação periódica que as entidades que oferecem serviços postais devem remeter à ANACOM.
Note-se que a remessa deste tipo de informação não substitui ou anula outros pedidos de informação em vigor, nomeadamente os fixados nas licenças ou declarações de que os prestadores sejam titulares.