2.1 Integração das frequências no DUF


A deliberação da ANACOM de 11 de setembro de 2014, através da qual se procedeu ao licenciamento temporário de rede composta pelos emissores do Mendro, Palmela, São Mamede e Marofa, foi tomada ao abrigo do ponto 4 da decisão da ANACOM de 16 de maio de 2013, que prevê a possibilidade de antecipação da instalação de emissores principais, da rede MFN (MFN de SFN's) - em relação à implementação a prosseguir na decorrência de eventual harmonização a nível internacional ou comunitário ou quando houver um maior grau de segurança quanto à necessidade de implementação do dividendo digital 2 - caso se antecipe ou assim que se verifique que a rede em funcionamento não apresenta a estabilidade necessária à oferta do serviço com os níveis de qualidade constantes da Recomendação ITU-R BT.1735-1 e suas revisões futuras.

Com efeito, foi num contexto de instabilidade da rede que, em defesa dos interesses dos utilizadores e tendo em vista uma alternativa imediata para o acesso ao serviço de TDT com qualidade, a ANACOM entendeu como adequado e suficiente decidir sobre a utilização dos 4 canais radioelétricos em questão ao abrigo do regime do licenciamento temporário, tendo também em consideração que a MEO havia assumido o compromisso de efetuar um requerimento a esta Autoridade, até ao final de outubro de 2014, para a integração definitiva dos canais radioelétricos no DUF de TDT associado ao Mux A de que é titular, o que a empresa veio a cumprir.

Tendo a MEO, por carta de 30.10.2014, requerido à ANACOM o início dos procedimentos tendentes à inclusão dos referidos canais no DUF e reiterado, por carta de 13.02.2015, tal pedido de inclusão definitiva dos mesmos no DUF, esta Autoridade considera que a integração dos 4 canais radioelétricos em questão no DUF associado ao Mux A de que a MEO é titular, em conformidade com as adjudicações/áreas constantes do Anexo 1 à presente deliberação, prossegue o objetivo estabelecido na decisão de 16 de maio de 2013 no que concerne à evolução da rede TDT, permitindo assim a permanência, em definitivo, das 4 estações em funcionamento, garantindo a necessária continuidade e estabilidade das condições de acesso ao serviço por parte da população.

Os pontos que definem as áreas associadas às adjudicações constantes do Anexo 1 são os identificados na deliberação de 24 de outubro 20131.