Relatório da consulta pública - Prestação do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP-CDMA)


Por deliberação de  23 de Outubro, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ANACOM o relatório da consulta pública sobre a prestação do  Serviço Móvel com  Recursos Partilhados (SMRP),  com utilização  da tecnologia CDMA (acesso por divisão  de códigos), lançada no  passado mês de Maio, na sequência do pedido de alteração da licença respectiva, formulado pela Radiomóvel - Telecomunicações, S.A.. Este relatório, que agora se divulga, teve por base as  109 respostas  recebidas,  que serão  publicadas de modo faseado atendendo ao seu volume.  

De acordo com a mesma deliberação, foi deferido o pedido apresentado pela Radiomóvel envolvendo a prorrogação, por um ano e até 9 Maio de 2004, do prazo de início da exploração do Serviço Móvel com Recursos Partilhados (SMRP), com utilização da tecnologia CDMA, a prorrogação, até 9 de Novembro de 2004, do prazo para a conclusão do processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1237 e TETRA para a tecnologia CDMA e a alteração dos prazos para instalação das estações de base no biénio 2004-2005.
 
Assim, ao abrigo do artigo 18º doDecreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, foi decidido averbar à licença que habilita a Radiomóvel à prestação do SMRP- serviço caracterizado por permitir o estabelecimento de comunicações, endereçadas ou não, bidireccionais entre utilizadores de grupos fechados, através de equipamentos terminais de índole não fixa, envolvendo o estabelecimento de comunicações com utilizadores de outros serviços de telecomunicações de uso público unicamente quando interligado com o serviço fixo de telefone - o seguinte:

 Cláusula 10ª

1. O prazo para o início da prestação do SMRP de acordo com o sistema tecnológico CDMA é prorrogado até 9 Maio de 2004.

2. O prazo para a conclusão do processo de migração da utilização das tecnologias MPT 1327 e TETRA para a tecnologia CDMA é prorrogado até 9 de Novembro de 2004.

3. Os prazos referidos nos números anteriores são improrrogáveis e a sua inobservância determina a caducidade automática do direito à utilização das frequências reservadas para o sistema tecnológico CDMA.

Cláusula 11ª

Os prazos para a instalação do conjunto de infra-estruturas para a prestação do SMRP de acordo com a tecnologia CDMA passam a ser os seguintes:

- 120 Estações de Base até 9 de Março de 2004;

- 210 Estações de Base até 9 de Maio de 2005;

- 250 Estações de Base até 30 de Setembro de 2005.


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