Análise à proposta de preços da Portugal Telecom para 1999


/ Atualizado em 24.01.2003

O ICP concluiu a análise à proposta de preços da Portugal Telecom para 1999https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13722 e considera que estes estão de acordo com os limites previstos na Convenção de Preços para o período 1998/2000.

Com efeito, tendo em conta o estipulado na Convenção de Preços de Telecomunicações, celebrada entre a Portugal Telecom, o Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) e a Direcção Geral do Comércio e da Concorrência (DGCeC), confirma-se que:

O decréscimo real é de 4,2% no cabaz global e de 2,2% se se excluírem as chamadas internacionais, tendo em conta uma previsão de inflação para 1999 de 2%.

No processo de aprovação de preços deste ano, que envolveu também a DGCeC e passou por uma fase de consulta preliminar às organizações representantes dos consumidores, bem como ao Instituto do Consumidor, a análise do ICP centrou-se essencialmente na verificação da descida global dos preços e nos aspectos particulares relacionados com os consumidores residenciais com menor poder de compra.

1. O Pacote Económico

Os valores verificados pelo ICP permitem assegurar que cerca de 1,6 milhões de assinantes (mais de metade dos clientes residenciais) não sofrerão qualquer aumento em termos reais.

Com este Pacote Económico a variação global não ultrapassará os 0,5%. Na assinatura e no preço das chamadas locais, responsáveis por 88% do consumo telefónico, o aumento é inferior à inflação prevista (2%) e, nas chamadas regionais, nacionais e internacionais, haverá uma descida real de 6,5%, 24,7% e 11%, respectivamente:

  VARIAÇÃO TARIFÁRIOS 98/99
Instalação 0,0%
Assinatura 2,0%
Traf. Local 2,0%
Traf. Regional -4,5%
Traf. Nacional -22,7%
Traf. Internacional -9%

Total

0,5%

Comparação tarifário 1998 c/ proposta 1999

2. O Pacote Normal

Para os clientes não abrangidos pelo Pacote Económico, e que são cerca de 2,4 milhões (1,5 milhões de clientes residenciais e cerca de 900 mil clientes empresariais), as variações são as do quadro seguinte, destacando-se um decréscimo global de 2,6%. Tendo em conta o perfil de consumo, a variação de preços na assinatura e no local será largamente compensado pelas descidas verificadas nas chamadas regionais, nacionais e internacionais.

  VARIAÇÃO TARIFÁRIOS 98/99
Instalação 0,0%
Assinatura 4,5%
Traf. Local 8,2%
Traf. Regional 0,6%
Traf. Nacional -17,1%
Traf. Internacional -9%

Total

-2,6%

Comparação tarifário 1998 c/ proposta 1999

3. Reformados e Pensionistas

A Portugal Telecom aplicará um novo preçário para Reformados e Pensionistas - de igual modo abrangidos por desconto especial, ao abrigo da Convenção - que corresponde a um aumento inferior à inflação, 2%, e que envolve cerca de 200 mil assinantes.

4. Variação Global

Em síntese, para o conjunto de todos os assinantes, o cabaz de preços do Serviço Fixo de Telefone em 1999 varia -4.2% em termos reais, conforme ilustrado no quadro seguinte: 

  VAR. (98-99) ANUALIZADA
Instalação 0,2%
Assinatura 3,9%
Local 7,0%
Regional -0,2%
Nacional -13,5%
Internacional -14,0%
Total -2,2%
Inflação prevista 2,0%
Var.Real Nacional -2,2%
Var. Real total -4,2%

Variação: cálculo médias de preços 98 / cálculo médias de preços 99

5. O acesso à Internet

Outro dos aspectos essenciais avaliados pelo ICP relaciona-se com os efeitos do novo tarifário no acesso à Internet:

Em qualquer das modalidades de acesso à Internet (Netline ou Net+) os preços não terão aumentos superiores a 2% em termos nominais, ou seja, não registarão, em termos reais, qualquer crescimento.

A este respeito recorda-se aliás que, de acordo com recente estudo desenvolvido pelo ICP, Portugal já é o segundo país da UE com preços mais baixos de acesso à Internet (logo a seguir à Itália).

6. Chamadas locais de curta duração

Questão também relevante para a decisão do ICP foi a relativa ao segmento empresarial, que efectua chamadas locais de curta duração:

Foi aumentado o crédito, de 5$00/chamada para 5$40/chamada, ao abrigo do mecanismo designado pela Portugal Telecom - Proximus em 1998 - e Local+ para o ano em curso, mediante a adesão / assinatura mensal de 100$00, como já acontecia em 1998.

Este mecanismo assegura um desconto relativo de 29% face a chamadas locais de 1 período efectuadas, nomeadamente, no pequeno comércio, para validação de cartões bancários.

7. Voice Mail

Apesar de se tratar de uma oferta de serviço que não contribui para a formação de preços ao abrigo da Convenção, a Portugal Telecom passará a disponibilizá-lo gratuitamente a partir de Março de 1999.

8. Evolução recente dos preços de telecomunicações

Verifica-se um decréscimo regular dos preços em termos de cabaz global, destacando-se em particular os valores do tráfego, que reflectem o rebalanceamento tarifário efectuado.

9. Comparações Internacionais

A proposta apresentada permite uma aproximação dos preços do Serviço Fixo de Telefone em Portugal à média comunitária, nomeadamente, no que diz respeito à assinatura mensal e às chamadas locais, conforme se constata no quadro seguinte:

  Média U.E. 98 Portugal 98 Desvio 98 Portugal 99 Desvio 99
Instalação 18.173$50 14.400$00 -26,2% 14.400$00 -26,2%
Assinatura 2.116$90 2.010$00 -5,3% 2 .100$00 -0,8%
Local 6$60 5$70 -16,9% 6$10 -8,0%
Regional 16$70 17$70 5,3% 16$80 0,7%
Nacional 27$00 41$50 35,0% 38$80 30,5%
Internacional* 84$30 80$10 -5,2% 68$90 -23,3%

* de acordo com o perfil de consumo de chamadas internacionais verificado em Portugal
- preços por minuto para chamadas de 3 minutos

10. A qualidade de serviço

Ao tarifário está associada também, conforme previsto na Convenção de preços, a questão dos parâmetros de qualidade de serviço, à qual o ICP estará particularmente atento no que respeita às acções de monitorização que desenvolve junto da Portugal Telecom.

Com efeito, os indicadores de qualidade de serviço acordados foram reformulados, tendo sido aumentado o nível de exigência no sentido de assegurar uma maior qualidade de serviço aos consumidores, nomeadamente no que respeita às questões da transmissão (queda de chamadas, fiabilidade dos impulsos, tempo de marcação, etc).

11. Comparação de preços entre o Serviço Fixo de Telefone (SFT) e o Serviço Móvel Terreste (SMT)

Apesar da complexidade inerente a comparações tarifárias entre o SMT e o SFT, dadas as inúmeras variáveis envolvidas - operadores, plano tarifário, banda horária, origem/destino da chamada, promoções com limite temporal limitado, especificidades técnicas, duração média das chamadas, etc - o ICP, tendo em conta a importância que tem este tipo de informação para os consumidores, em termos de opção entre um e outro serviço, procedeu já em 1999 a uma análise comparativa entre a situação mais favorável e com expressão mais significativa (isto é, o plano tarifário de qualquer operador, que se traduz mínimo custo para o utilizador final) do ponto de vista do SMT e do SFT (segundo a proposta tarifária da PT para 1999).

Desta comparação constatou-se que:

  • A chamada móvel-móvel mais barata é cerca de 4 vezes superior a uma chamada local;
     
  • As chamadas regionais na rede fixa também são sempre economicamente mais vantajosas face ao SMT. No período normal as chamadas móvel-móvel mais baratas são superiores em cerca de 30% ao preço de uma chamada regional, enquanto que no período económico são-no em cerca de 96%.
     
  • Nas chamadas nacionais, o custo de utilização do telefone fixo é cerca de 78% superior ao do SMT nas comunicações móvel-móvel mais baratas, no horário normal, sendo, no horário económico, os custos do fixo e do móvel praticamente idênticos.

Apenas se se considerarem algumas promoções especiais (Club Sinc, Club Viva, Pioneiros e campanhas 5$00 por minuto) - de duração limitada e adesão sujeita a determinadas condições - se constata que as chamadas móvel dentro da mesma rede resultam em custos ao consumidor inferiores aos do SFT.

12. Nota Final

Um dos princípios que presidiu aos trabalhos de preparação e negociação da Convenção 1998/2000, e que esteve na base da análise do ICP, em relação aos preços para 1999, foi o de assegurar a progressiva orientação para os custos - a estrutura de preços tem de reflectir a estrutura de custos, o que faz com que os consumidores saibam exactamente que serviços estão a pagar e por quanto, numa verdadeira relação com os custos que acarreta o seu fornecimento. Impede-se assim a subsidiarização cruzada de tarifas e obriga-se à verdade dos preços - de uma forma transparente e não discriminatória, atendendo, ao mesmo tempo ao previsível acréscimo de competitividade da indústria, e à preocupação de assegurar aos consumidores residenciais uma redução média global dos gastos em comunicações telefónicas a partir da rede fixa.

Foi, como já referido, dada especial atenção ao pacote social, ou económico, dirigido aos consumidores com menor poder de compra.