Declaração de Conformidade sobre o Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal S.A.


/ Atualizado em 29.04.2004

Ao abrigo do nº 2 do artº 19 da Lei nº 102/99, de 29 de Julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=959104, Lei de Bases dos Serviços Postais, compete ao ICP declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A..

A Declaração de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica dos Correios de Portugal S.A., referente ao exercício de 1998, emitida pelo ICP em 16.04.2000, encontra-se à disposição de todos os interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida. José Malhoa, nº12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda a sexta-feira.

Neste contexto, foi promovida pelo ICP a publicitação da Declaração de conformidade do Sistema de Contabilidade analítica dos CTT, S.A., conforme Aviso publicado no Diário da República, III Série, n.º 115, de 18.5.2000.

Nestes termos, torna-se acessível a seguinte Declaração:

Declaração sobre o Sistema de Contabilidade Analítica dos CTT - Correios de Portugal, S.A. referente ao exercício de 1998, para efeitos do nº 2 do Artº 19º da Lei 102/99, de 26 de Julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13209

Aviso de 5.5.2000, publicado a 18 de Maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=960231