A ANACOM aprovou, por decisão de 16 de abril de 2015, os sentidos prováveis de decisão relativos:
- aos mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais e definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliações de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares, e
- ao modelo de custeio de terminação móvel - especificação da obrigação de controlo de preços.
Estes sentidos prováveis de decisão foram submetidos a audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324016. O prazo para comentários foi fixado em 20 dias úteis, pelo que a sua receção no âmbito da consulta pública termina a 18 de maio de 2015, devendo os mesmos ser enviados preferencialmente por correio eletrónico para o endereço
terminacoesmoveis@anacom.ptmailto:terminacoesmoveis@anacom.pt1.
Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do respetivo contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.
Notas
1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.
Consulte:
- Mercados grossistas de terminação de chamadas de voz em redes móveis individuais - análise de mercado e do modelo de custeio (obrigação de controlo de preços) https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1353161