Espaço Europeu de Numeração Telefónica (ETNS) - ECTRA/DEC(99)04


Foi adoptada pela ANACOM a Decisão CEPT/ECTRA, de 2 de Dezembro de 1999, sobre as convenções do Espaço Europeu de Numeração Telefónica (ETNS) - ECTRA/DEC(99)04, da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) - conforme a redacção prevista a 12 de Janeiro de 2001, que veio reflectir as decisões tomadas no seio da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e a consequente alteração do código "388" para "3883".

O código "3883" obedece às designadas convenções do ETNS, adoptadas pelo ECTRA, que estabelecem um conjunto de regras relativas à gestão e utilização de números ETNS. O ETNS, como o próprio nome indica, é um espaço de numeração criado para a Europa, paralelo ao actualmente existente (espaço de numeração destinado a cada país), cujo objectivo é fornecer serviços de comunicações pan-europeus.

As convenções ETNS em vigor foram aprovadas através da Decisão ECTRA/DEC 99(04) da CEPT, também publicadas no sítio do ERO. No entanto, atendendo, nomeadamente, às alterações ocorridas na estrutura do Comité de Comunicações Electrónicas (ECC) da CEPT e às obrigações decorrentes da transposição do novo quadro regulamentar, a Decisão ECTRA/DEC(99)04 presentemente em vigor foi já revista, aguardando-se a sua revogação após aprovação pelo ECC.

As principais alterações às convenções ETNS actualmente em vigor contemplam os seguintes aspectos:

  • As funções de administrador do ETNS são transferidas para o Grupo de Trabalho Numeração, Nomes e Endereçamento do ECC;
  • Uma melhor descrição das funções do órgão de recurso, agora designado órgão de revisão, e a sua atribuição à plenária do ECC;
  • A delegação no ECC da responsabilidade administrativa do ETNS por parte dos diversos Países aos quais foi atribuído o código "3883" pela UIT-T (Sector da Normalização das Telecomunicações da UIT);
  • Um maior detalhe na definição dos procedimentos associados à designação, alteração e recuperação da Identidade de Serviço Europeu (que constitui parte do número ETNS);
  • Procedimentos para atribuição, recuperação e portação de números ETNS;
  • A possibilidade de o administrador e o registrar do ETNS imporem sanções por violação das convenções;
  • A especificação de procedimentos de emergência para desactivação de números ETNS.

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