Nova Lei das Comunicações Electrónicas chega ao Parlamento


Pode ser consultada no sítio da Assembleia da República, em Proposta de Lei 94/IX/2http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=19867, a proposta de lei que, no âmbito do processo de transposição das directivas que compõem o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas, autoriza o Governo a estabelecer o regime de controlo jurisdicional dos actos praticados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), de reforço do quadro sancionatório e de utilização do domínio público e respectivas taxas, bem como a revogar a actual Lei de Bases das Telecomunicações (Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto). Esta proposta de lei tem em anexo o decreto?lei que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e que define as competências da autoridade reguladora nacional neste contexto.

Esta proposta de lei, apresentada pelo Governo, vai ser discutida na Assembleia da República no próximo dia 22 de Outubro. Também nessa data vai ser discutida a proposta de lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho de 2002, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

O novo quadro regulamentar, conhecido por ?Revisão 99?, engloba, além da referida Directiva 2002/58/CE, um conjunto de directivas, todas do Parlamento Europeu e do Conselho e aprovadas em 7 de Março de 2002: Directiva 2002/21/CE (relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas - directiva-quadro), Directiva 2002/19/CE (relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações electrónicas e recursos conexos - directiva acesso), Directiva 2002/20/CE (relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas - directiva autorização) e Directiva 2002/22/CE (relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas - directiva serviço universal). Este pacote é ainda complementado com a Directiva 2002/77/CE, da Comissão, de 16 de Setembro de 2002 (relativa à concorrência nos mercados de redes e serviços de comunicações electrónicas).


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