Cálculo das taxas devidas pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas - 2014


A ANACOM, por decisão de 20 de novembro de 2014, fixou o valor da percentagem contributiva t2 a aplicar aos rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas, com referência ao ano 2014, em 0,5999 por cento. Foi igualmente aprovada a emissão da faturação da taxa anual devida pelo exercício de atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas relativa a 2014.

Os valores dos rendimentos relevantes de alguns prestadores de comunicações eletrónicas foram objeto de revisão, na sequência de uma auditoria efetuada por decisão da ANACOM.


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