TDT - licenciamento temporário de rede


A ANACOM aprovou, por deliberação de 11 de setembro de 2014, a atribuição à PT Comunicações (PTC) de uma licença temporária de rede, por 180 dias, a qual deve estar implementada no prazo máximo de 5 dias úteis. Esta rede é constituída por quatro estações, nos seguintes termos:

  • emissor do Mendro: canal 40 (622-630 MHz);
  • emissor de Palmela: canal 45 (662-670 MHz);
  • emissor de São Mamede: canal 47 (678-686 MHz);
  • emissor da Marofa: canal 48 (686-694 MHz).

A potência aparente radiada (PAR) máxima definida para cada uma das estações acima referidas é de 10 kW, à exceção do emissor de São Mamede, no sector 20o - 110o, cuja PAR máxima é de 100 W.

Esta Autoridade determinou ainda à PTC:

  • A apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de um conjunto de elementos relativos a cada estação (altura da antena, diagrama de radiação da antena e indicação da PAR a utilizar). 
  • A concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação da referida rede, dos procedimentos adequados ao reembolso dos custos incorridos pelos utilizadores para adaptação à mesma. 
  • A concretização, o mais tardar até à data da efetiva implementação da referida rede, do plano de comunicação adequado a divulgar a informação tornada necessária pela sua entrada em funcionamento dirigido aos utilizadores de televisão digital terrestre (TDT) abrangidos pelos novos emissores, informando-os, nomeadamente, da responsabilidade pelos custos de adaptação em que possam incorrer.

Em simultâneo, a ANACOM determinou à PTC a apresentação, no prazo de 10 dias úteis, de um plano para a instalação dos emissores principais necessários para a resolução dos problemas constatados nas zonas não abrangidas quer pela atual rede multifrequências (MFN), quer pelos quatro emissores agora temporariamente licenciados. Este ponto da deliberação foi submetido a audiência prévia da PTC nos termos do Código do Procedimento Administrativo.


Consulte: