Painel 1: Evoluções mais recentes dos Correios e Telecomunicações no seio da CPLP


/ Atualizado em 26.02.2002

Cada país apresentou um relatório sobre a evolução dos respectivos sectores das telecomunicações, no domínio do seu enquadramento orgânico, institucional, e regulamentar.

Destaca-se na experiência de Angola a criação do Instituto Nacional das Comunicações (INCOM), órgão regulador autónomo sob o ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, encarregado principalmente da regulamentação, licenciamento e monitorização da actividade de telecomunicações da área não reservada, da gestão e fiscalização do espectro de frequências, aprovação tipo de materiais e equipamentos e representação do país nos orgãos internacionais.

O aspecto a salientar ao nível da regulamentação foi a publicação do diploma que regula o acesso à actividade de telecomunicações complementares e de valor acrescentado, na base do qual foi já formulada ao Governo, uma proposta para o lançamento de concursos destinados à atribuição de concessões para a exploração de diversos serviços de telecomunicações móveis de uso público, por entidades privadas.

Outros aspectos relevantes mencionados pela Delegação de Angola, foram o anúncio da existência de um Projecto de "Livro Branco" sobre a estratégia para as telecomunicações e a consequênte prossecução de políticas adequadas para o efeito.

Cabo-Verde

Correios

Na sequência da aprovação da Lei das Comunicações, foram publicados o Regulamento do Serviço Público de Correios e os Decretos-Regulamentares relativos aos serviços de franquia e de instalação de receptáculos postais.

A delegação caboverdiana expôs a sua experiência no domínio financeiro, com destaque para o alargamento do serviço de vales postais e a prestação de serviços a terceiros.

Telecomunicações

Em 1994 foi públicada a Lei de Bases das Comunicações e posteriormente as Leis sobre Serviços de Telecomunicações complementares, Serviços de Valor Acrescentado e Radiodifusão.

Em 1997, foram aprovados pelo Governo os seguintes diplomas legais:

  • Diploma sobre a Constituição de Servidões Radioeléctricas;
  • Diploma sobre a Concessão de Autorização para a Detenção e Utilização de Estações e Redes de Radiocomunicações;
  • Regulamento do Concurso Público para a Atribuição de Licenças para Prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço Móvel Terrestre;
  • Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar - Serviço Móvel Terrestre;
  • Regulamento do Concurso Público para Atribuição de Licenças para a Prestação do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço de Chamada de Pessoas;
  • Regulamento de Exploração do Serviço de Telecomunicações Complementar Móvel - Serviço de Chamada de Pessoas.


    Após estudos de avaliação de Cabo-Verde Telecom (CVT) procedeu-se, mediante concurso público internacional, à venda, e um parceiro estratégico, mediante regime de concessão, de 40% do capital da CVT.

    A privatização continuou em 1997 e 1998 sendo que neste momento a PTI tem 40%, os privados nacionais 39%, o Estado 15%, os trabalhadores 5% e os emigrantes 1%.

    Hierarquicamente, as Telecomunicações dependem do Ministério da Coordenação Económica, para aspectos financeiros, e do Ministério das Infraestruturas e Transportes, na Direcção Geral das Comunicações, para aspectos técnicos.

    A CVT tem neste momento, e de acordo com o Contrato de Concessão, o monopólio dos serviços básicos de telecomunicaçóes.

    Os outros serviços estão liberalizados.

    A CVT tem neste momento um parque de 35.000 Postos Principais, 8,8% de densidade telefónica e 81% de cobertura rural para localidades com mais de 200 habitantes.

    Na Guiné-Bissau os Serviços dos Correios têm sido explorados por uma Direcção Geral, apesar da exploração dos serviços de telecomunicações estar separada da postal.

    Os maiores problemas vividos nas telecomunicações dizem respeito à Concessão da Exploração da actividade de telecomunicações pela Guiné-Telecom, que está desadequado da nova visão política que o Governo tem.

    Uma importante mudança registada na Guiné-Bissau foi a passagem das responsabilidades da gestão e fiscalização do espectro radioeléctrico para o Ministério do Equipamento Social, Transportes e Comunicações, que antes dependia da Guiné-Telecom.

    Uma nova Lei de Bases das Telecomunicações está a ser preparada, em que é estabelecida como obrigação do serviço universal a existência de um telefone em cada conglomerado habitacional com mais de 500 habitantes.

    Moçambique realçou que está a fazer-se um estudo definidor da estratégia do país para o desenvolvimento das telecomunicações com base numa política adequada.

    O estudo em curso, está tendo em atenção entre outros aspectos, a indicação dos passos necessários para o estabelecimento de um quadro regulatório das comunicações, que compreende as normas e regras necessárias para a promoção de novas políticas ou mudanças na actual política legislativa do sector, bem como o estabelecimento de mecanismos apropriados para o fortalecimento da exigência do cumprimento das normas regulatórias.

    O estudo deverá traçar as principais mudanças regulatórias que acompanham o processo de privatização e possivel liberalização.

    Nesse quadro vão ter que rever alguma legislação, nomeadamente a Lei de Bases das Telecomunicações, onde, entre outras importantes revisões, se passarão os serviços móveis para a área dos serviços complementares.

    Realce para a publicação em 1997 de dois Decretos que regulam o exercício da actividade dos serviços de telecomunicações complementares e de valor acrescentado.

    Em Portugal, o Estado só detém 25% das acções da Empresa Portugal Telecom, situação que se deverá manter até ao ano 2000, altura em que o serviço fixo vai ser totalmente liberalizado.

    Outras informações apresentadas por Portugal foram as seguintes:


    1. Foi publicado o Decreto-Lei nº. 240/97 - Novo Regulamento do Serviço Público Telefónico.


    2. Assegurou-se o rebalanceamento dos preços dos serviços de telecomunicações, condição fundamental para a liberalização, através da adopção de uma Convenção de Preços para o periodo 1998-2000.


    3. Foi atribuida a 3ª. Licença para o serviço telefónico móvel (em 900 Mhz - GSM e 1800 Mhz- em DCS 1800).


    4. O Licenciamento de operadores DECT está em fase de consulta pública, e está em curso o processo de licenciamento de operadores para oferta de serviços digitais de chamada de pessoas .


    5. Foi adoptada uma nova Lei de Bases nº. 91/97, que , complementada pelo Decreto-Lei nº 381-A/97, altera substancialmente o regime de licenças, e está em conformidade com os objectivos da liberalização global das telecomunicações a 1 de Janeiro de 2000.


    6. Em 1999 vai ser permitida a ligação directa das redes móveis com outros países ( o que resultará na possibilidade de concessão de licenças individuais, e na prática um `by pass¿ à Portugal Telecom).


    7. A partir de agora só decorrerão processos de licenciamento para Operadores de Redes Fixas, para Operadores que instalem infra-estruturas, e para os que utilizarem frequências radioeléctricas.


    8. Foi alterado o regime de acesso às frequências, adoptando-se o regime de acessibilidade plena em faixas em que não seja previsível a sua saturação a curto prazo.


    9. Foi aberta a concorrência na operação de infraestruturas alternativas (circuítos alugados para transmissão, com suporte em redes privativas de concessionários de serviços públicos, em redes de televisão de cabo, ou de teledifusão e redes dos operadores de serviços móveis ou de comunicações via satélite).


    Em São Tomé e Príncipe

    Foi criada uma Comissão para estudar as modalidades para o estabelecimento de um Organismo Regulador dos Correios e Telecomunicações.

    O programa de desenvolvimento das telecomunicações tem sido feito de acordo com os objectivos estratégicos definidos pela Companhia Santomense de Telecomunicações (CST)..

    ANEXO AO PAINEL 1

    Cabo-Verde

    Experiência no domínio financeiro

    Os Correios de Cabo-Verde vêm apostando nos serviços financeiros, como forma de minimizar o seu deficit orçamental.

    Nos serviços financeiros destaca-se o serviço de vales postais, com realce para os vales internacionais.

    Foram celebrados acordos para a permuta de vales com Portugal, França, Itália, Holanda, Senegal, Luxemburgo, Brasil, países da emigração Caboverdiana, e bem assim com a Austria.

    O ganho com a entrada de divisas é altamente favorável.

    Todavia, devido à concorrência das instituições financeiras, os Correios vêm-se na necessidade de modernizar o sistema de transferência, utilizando a tecnologia moderna.

    Como a utilização do serviço de vale telegráfico caíu de desuso entre Administrações, por motivo de segurança, os nossos correios estão diligenciando para uma participação no EUROGIRO que é um serviço parabancário, de transferência rápida, com Sede em Dinamarca, tendo como consórcios entidades postais bancárias.

    Este serviço está circunscrito ao espaço europeu e a nível africano só o Senegal está em vias de nele participar.

    No âmbito dos serviços financeiros e saindo do leque dos serviços tradicionais dos correios, Cabo Verde está a apostar na qualidade e ampliação da prestação de serviços postais, rentabilizando assim a rede de balcões que existe em todo o país.

    Por outro lado, os Correios, graças à sua alargada rede de balcões, têm vindo progressivamente a prestar serviços a diversas instituições no pagamento de pensões de reforma e na prestação de serviços à CV Telecom à Caixa Económica de Cabo Verde, à Empresa de Electricidade e aos Seguros.