Declaração sobre o Sistema de Contabilidade Analítica da Portugal Telecom, para efeitos do nº5 do Despacho do MEPAT nº15021/99 (2ªSérie)


/ Atualizado em 11.03.2002

Considerando que:

  1. em Dezembro de 1996, e após a definição pelo ICP dos princípios gerais do sistema de contabilidade da Portugal Telecom, S.A., este operador comunicou oficialmente ao ICP ter implementado um sistema de contabilidade analítica no âmbito do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações;
  2. o ICP promoveu auditorias ao referido sistema com base nos exercícios de 1996 e 1997;
  3. estas auditorias foram realizadas por entidade independente da Portugal Telecom, S.A.;
  4. no âmbito da auditoria referente ao exercício de 1997, recentemente terminada, foi produzida uma declaração de conformidade do referido sistema com as obrigações constantes do Artigo 13º da Directiva 95/62/CE e do Artigo 18º da Directiva 98/10/CE;
  5. as obrigações constantes das disposições acima citadas são idênticas às obrigações constantes do nº3 do Despacho do MEPAT nº15021/99 (2ª Série),

o ICP declara, para efeitos do nº 5 do Despacho do MEPAT nº15021/99 (2ª Série), que os resultados do sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, S.A., referentes ao exercício de 1997 foram produzidos de acordo as regras definidas no nº3 do Despacho do MEPAT nº15021/99 (2ª Série).


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