Novas regras para contratos celebrados à distância


Entraram em vigor, a 13 de junho de 2014, novas regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial. As alterações em causa têm em vista a promoção da transparência das práticas comerciais e a salvaguarda dos interesses legítimos dos consumidores.

Nesse sentido, a ANACOM disponibiliza, através do Portal do Consumidor, um conjunto de perguntas e respostas que refletem as novas regras aplicáveis a estes contratos. Destaca-se, nomeadamente, que os consumidores têm o direito legal de resolver o contrato sem penalização e sem necessidade de indicar um motivo, direito esse que pode ser exercido nos primeiros 14 dias após a celebração do contrato.

O Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, amplia as obrigações dos operadores de disponibilizarem informação clara e completa aos consumidores em tempo útil, de forma a permitir que estes possam decidir contratar ou não o serviço de forma esclarecida e conscientes dos seus direitos e obrigações.

A ANACOM procura garantir, com a disponibilização desta informação, que os utilizadores estão adequadamente informados sobre os seus direitos no âmbito da contratação à distância.

Consulte:

Novas regras nos contratos feitos à distância ou fora das lojas dos operadores - Portal do Consumidorhttps://anacom-consumidor.pt/-/novas-regras-nos-contratos-feitos-a-distancia-ou-fora-das-lojas-dos-operadores


Informação relacionada no sítio da ANACOM: