Chamadas para a gama de numeração 760 - conclusão de processo instaurado e consulta


ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de maio de 2014, a conclusão do processo de incumprimento instaurado na sequência de indícios de práticas limitativas do acesso de clientes com tarifários pré-pagos a chamadas para a gama de numeração 760. 

Todavia, as restrições criadas pelos operadores, pelo seu caráter excessivo, desrespeitador da liberdade de escolha dos utilizadores e dos interesses de negócio de terceiros, levam à necessidade de densificação da obrigação de dar acesso aos números do plano nacional de numeração (PNN), o que justifica, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas, o lançamento de uma consulta pública, aprovada pela mesma deliberação.

Pretende-se auscultar os interessados sobre a adoção de uma regra que especifique que, sendo o acesso aos números do PNN tendencialmente pleno, as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas apenas podem condicionar esse acesso se não atingirem de forma desproporcional os interesses dos utilizadores finais ou de outras empresas, sem prejuízo do princípio da liberdade tarifária e do respeito pela vontade dos próprios utilizadores, quando estes solicitem a aplicação de medidas restritivas.

Os interessados dispõem do prazo de 30 dias úteis para se pronunciarem. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 30 de junho de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço consulta.760@anacom.ptmailto:consulta.760@anacom.pt1. Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que, se for caso disso, os interessados deverão também remeter uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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