A ANACOM, por deliberação de 24 de abril de 2014, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Costa e Osório, Unipessoal, do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à Rádio Canal Aberto, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Calheta (Açores).
Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 506256, 510929, 505559 e 510930, assim como da autorização para a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "CANALFM".
Consulte:
- Transmissão do direito de utilização de frequências da Rádio Canal Aberto para a Costa e Osório Unipessoal https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1207853
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Transmissão dos direitos de utilização de frequências de Rádio Canal Aberto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1193091