Rádio Canal Aberto autorizada a transmitir direito de utilização de frequências para a Costa e Osório


A ANACOM, por deliberação de 24 de abril de 2014, não se opôs à transmissão, para a titularidade da Costa e Osório, Unipessoal, do direito de utilização de frequências (DUF) atribuído à Rádio Canal Aberto, para a prestação de um serviço de programas radiofónicos, de âmbito local, para o concelho de Calheta (Açores).

Em simultâneo, não se opôs à transmissão das licenças números 506256, 510929, 505559 e 510930, assim como da autorização para a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão (RDS) com o nome de canal de programa "CANALFM".


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: