Objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços dos CTT - rejeição de proposta


A ANACOM, por deliberação de 10 de abril de 2014, determinou que os CTT - Correios de Portugal (CTT) devem proceder, no prazo de 30 dias, à revisão dos objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, oportunamente apresentados a esta Autoridade. Com efeito, os mesmos não correspondem às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente (nomeadamente, as bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, alteradas e republicadas pelo Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro, e a lei postal).

Nos termos desta deliberação a proposta revista pelos CTT deve ser acompanhada de:

  • fundamentação detalhada com base nos fatores indicados no n.º 3 da Base XV da concessão do serviço postal universal;
     
  • indicação, quando aplicável, dos valores atualmente praticados na sua rede postal correspondentes aos indicadores e objetivos propostos, explicitando as razões que justifiquem as diferenças entre os valores na situação atual e os valores propostos.

Consulte:

Consulte nota de imprensa: