No exercício dos seus poderes de fiscalização o ICP-ANACOM está a proceder à averiguação do modo como é dado cumprimento à deliberação de 17 de Julho de 2003, relativa à imposição de um período de guarda após a activação da pré-selecção (“win-back”).
Nos termos da referida deliberação, as empresas do Grupo PT prestadoras de serviço fixo de telefone em acesso directo estão, designadamente, impedidas de estabelecer contactos, durante um período de 6 meses após a activação da pré-selecção, com clientes que tenham optado por pré-seleccionar outro operador, visando a sua recuperação.
A PT COMUNICAÇÕES está também obrigada a respeitar a confidencialidade da informação de que disponha no âmbito da pré-selecção, não podendo transmiti-la às empresas subsidiárias ou associadas nem aos seus próprios serviços, nomeadamente os comerciais.https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=116277
Consulte:
- Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=35001
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Especificação de pré-selecção - Obrigatoriedade de existência de um período de guarda https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=453850