A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de março de 2014, a decisão sobre a alteração da definição de "pacote de serviços" no âmbito do questionário trimestral dos serviços de comunicações eletrónicas em local fixo e voz sobre o protocolo Internet (VoIP) nómada.
Nos termos desta decisão, entende-se por pacote de serviços a oferta comercial que inclua dois ou mais serviços comercializada como uma oferta única, com um preço único, com uma única fatura, independentemente da discriminação das parcelas respeitantes a cada serviço incluído no pacote e subscrita em termos que não poderiam ser alcançados fora do pacote, quer porque os serviços se encontram indisponíveis a título individual (no caso do pure bundling), quer porque a oferta em pacote traz associadas determinadas condições específicas (no caso do mixed bundling).
Consulte:
- Alteração da definição de pacote de serviços no âmbito do questionário trimestral dos serviços de comunicações eletrónicas em local fixo e VoIP nómada https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1195117
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Alteração da definição de pacotes de serviços - projeto de decisão https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1189396